DECISÃO<br>Em face das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ fls. 1.454-1.468, reconsidero as decisões unipessoais de e-STJ fls.1.437-1.441 e 1.442-1.446.<br>Aguardem as partes o julgamento do recurso especial e do agravo em recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA