DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Luiz Carlos do Nascimento contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos do Agravo em Execução n. 0016169-38.2025.8.26.0050, negou provimento à insurgência defensiva, mantendo a decisão de indeferimento de pedidos de detração, comutação e indulto, nos autos da Execução Criminal n. 0004714-50.2018.8.26.0041, em trâmite na 3ª Vara das Execuções Criminais da comarca de São Paulo.<br>A defesa alega, em síntese, que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que foi negado o pedido de detração de penas, comutação e indulto, contrariando entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.<br>Pede, em caráter liminar e no mérito, o deferimento da detração de penas, comutação e indulto ao sentenciado, com base nos fundamentos apresentados e na jurisprudência citada (fls. 2/5).<br>É o relatório.<br>A concessão de ordem de habeas corpus demanda demonstração da ilegalidade, ônus que recai sobre a parte impetrante, a quem cumpre instruir o feito com a prova pré-constituída de suas alegações.<br>In casu, verifico, de plano, a inviabilidade do presente writ.<br>Os pedidos de indulto, detração e comutação são genéricos, pouco instruídos.<br>A despeito disso, o Tribunal local mencionou que a detração foi realizada, tendo sido contabilizado pelo juízo o tempo de prisão cautelar (fl. 8). Da mesma forma, o pedido de indulto e comutação foi indeferido em razão da participação do paciente em organ ização criminosa (fl. 8).<br>Assim, inviável o benefício dos arts. 1º, § 1º, I, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, e 1º, § 3º, I, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024, vide AgRg no HC n. 991.276/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.<br>Ausente flagrante ilegalidade a ser sanada.<br>Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO REALIZADA PELA ORIGEM. INDULTO E COMUTAÇÃO. PEDIDOS GENÉRICOS. INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.<br>Petição inicial indeferida liminarmente.