DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LUIS FELIPE GUIMARÃES QUEIROZ, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.<br>O recorrente pleiteia a revogação de sua prisão preventiva.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo da 16ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, ele "substituiu a prisão do réu por monitoração eletrônica (evento 30, DESPADEC1), medida cumprida em 29/07/2025" (e-STJ, fl. 176).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA