DECISÃO<br>O presente writ, impetrado em benefício próprio por OZIEL ANTONIO ALVES, em que se aponta como autoridade coatora o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, não comporta conhecimento.<br>Ao que parece, o paciente alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena (fls. 2/9).<br>Ocorre que é insuficiente a instrução do mandamus, estando ausente dos autos cópia das principais peças da ação penal, indispensáveis para delimitar as bordas da controvérsia, tornando-se inviável a verificação da verossimilhança das alegações.<br>Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. De ofício, determino o encaminhamento de cópia dos autos à Defensoria Pública de São Paulo, de modo que seja prestada a assistência necessária ao paciente .<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. CARTA DE PRESO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA. CÓPIA DAS PRINCIPAIS PEÇAS. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.<br>Writ não conhecido com determinação.