DECISÃO<br>1. Por meio certidão de fls. 568-569, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul informa que o Processo de Execução Criminal n. 8000017-82.2024.8.21.0070 foi extinto em 24/2/2025, mediante decisão transitada em julgado em 1º/3/2025, em razão da concessão de indulto à CARMEN ROSANE MACHADO PIRES.<br>É o relatório.<br>2. Tendo em vista a concessão de indulto à agravante e a extinção do processo de execução da pena que lhe foi imposta nestes autos, não há dúvida sobre a perda superveniente de objeto do agravo regimental interposto às fls. 545-547 e 557-559 contra a decisão de fls. 538-540.<br>3. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental de fls. 545-547 e 557-559, por perda superveniente d e objeto.<br>Baixem-se os autos independentemente do transcurso de prazo da presente decisão.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA