DECISÃO<br>Considerando as razões apresentadas no agravo de fls. 2103/2123 (e-STJ), determino sua autuação como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal.<br>EMENTA