DECISÃO<br>Examina-se agravo em recurso especial interposto por EMPORIO BOA VISTA LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.<br>Agravo em recurso especial interposto em: 18/11/2024.<br>Concluso ao gabinete em: 26/8/2025.<br>Ação: de consignação em pagamento c/c revisional de contrato e pedido de tutela de urgência, ajuizada pela agravante em face do BANCO DO BRASIL S.A., objetivando a revisão de contratos bancários, com alegação de abusividade na taxa de juros aplicada, e o depósito judicial dos valores incontroversos.<br>Decisão interlocutória: indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que não houve comprovação de abusividade na taxa de juros aplicada, nem demonstração de que os juros superavam uma vez e meia a média de mercado.<br>Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante, nos termos da seguinte ementa:<br>DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS QUE SUPERA UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (e-STJ fls. 39)<br>Embargos de Declaração: não foram opostos.<br>Recurso especial: alega violação dos arts. 355, I, do CPC; 478 e 480 do C e 6º, V, e 51 do CDC. Argumenta que o acórdão recorrido incorreu em cerceamento de defesa ao não permitir a produção de prova pericial essencial para demonstrar a abusividade das taxas de juros. Alega, ainda, que a onerosidade excessiva dos contratos e a existência de cláusulas abusivas justificam a revisão contratual, conforme previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.<br>RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.<br>- Da ausência de prequestionamento<br>O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 355, I, do CPC; 478 e 480 do C e 6º, V, e 51 do CDC, indicados como violados, não tendo a agravante oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem.<br>Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.<br>- Não cabimento de recurso especial contra decisão que indefere tutela provisória - Súmula 735/STF.<br>Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido que, quando se trata de recurso especial interposto contra medida que concede ou indefere tutela provisória, seu objeto deve focar nas condições legais de sua concessão.<br>Nesse sentido: AgInt no Aresp 1.248.498/SP, Terceira Turma, DJe de 29/6/2018; e AgInt no Aresp 980.165/BA, Quarta Turma, DJe 9/2/2018.<br>Considerando a precariedade da decisão que indeferiu a tutela provisória, a qual pode ser alterada a qualquer tempo, desaconselha-se o conhecimento e julgamento de recurso especial que verse sobre o tema, exceto quando tratar dos requisitos legais de concessão da tutela antecipada e não exigir o reexame de matéria fática e probatória, o que não se coaduna com a hipótese dos autos.<br>Dessa forma, não é possível discutir, em recurso interposto contra decisão que indefere a tutela provisória, a questão de fundo do direito (demonstração da abusividade da taxa de juros praticada, para fins de deferimento da tutela provisória) sobre o qual versa a controvérsia.<br>- Do reexame de fatos e provas<br>Por fim, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a à alegada abusividade da taxa de juros praticada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.<br>Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.<br>Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.<br>Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.<br>1. Ação de de consignação em pagamento c/c revisional de contrato.<br>2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.<br>3. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.<br>4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.<br>5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.