DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor, em que se pleiteou a revogação da medida cautelar atinente à monitoração eletrônica (e-STJ, fls. 125/130).<br>Nestes aclaratórios, o parquet federal declara haver contradição entre a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada.<br>Em vista do exposto, requer o recebimento e acolhimento dos presentes embargos, a fim de que, sanando a contradição apontada, seja revogado o monitoramento eletrônico.<br>É o relatório. Decido.<br>Os presentes Embargos são tempestivos.<br>Quanto ao mérito, assiste razão o órgão ministerial.<br>Dispõe o Código de Processo Penal:<br>Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.<br>Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado.<br>In casu, a decisão embargada consignou que (e-STJ fls. 127/129):<br> .. <br>Prisão domiciliar concedida por motivo de maternidade - não obrigatoriedade do monitoramento eletrônico<br>O Tribunal de origem manteve o monitoramento, porque - STJ, fls. 14/15:<br> .. <br>Contudo, o respeitável entendimento acima não é compartilhado por esta Corte.<br>Em nenhum momento, a lei estabelece a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico no caso de concessão da prisão domiciliar.<br>Ao contrário, a LEP é clara em sua redação, deixando ao poder facultativo do Juiz a fiscalização eletrônico:<br> .. <br>Portanto, se não é obrigatório o uso do monitoramento, deve o Juiz fundamentar de modo concreto, em caso de concessão da domiciliar com a fiscalização eletrônica.<br>No entanto, ao manter o equipamento, o Tribunal se baseou apenas na gravidade concreta do delito praticado e na importância da fiscalização para cumprimento da pena, ou seja, teceu apenas motivos abstratos, sem considerar as particularidades do cumprimento da pena, como eventuais faltas disciplinares etc.<br>Nesse sentido, o seguinte julgado, em que se exigiu a fiscalização eletrônico com base em motivos concretos:<br> .. <br>Nesse mesmo sentido foi o parecer ministerial - STJ, fl. 122:<br> .. <br>Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.<br>Como se pode ver, em toda minha fundamentação, defendi que sendo a determinação do uso da tornozeleira eletrônica uma faculdade do julgador, deve ele se ater a considerações concretas do cumprimento da pena, o que não foi feito. No entanto, por um lapso, em meu dispositivo, não concedi a ordem, que agora faço.<br>Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, a fim de, sanando a contradição apontada, cassar o acórdão guerreado e determinar que o Juiz das execuções criminais mantenha a prisão domiciliar da executada sem o equipamento eletrônico, conservando, no entanto, as demais condições fixadas, para fiscalização eficaz da pena.<br>Comunique-se a presente decisão, com urgência, ao juiz das Execuções Criminais e ao Tribunal de Justiça.<br>Intimem-se.<br>EMENTA