DECISÃO<br>JOÃO BATISTA NEVES DO NASCIMENTO  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  pelo  Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.<br>A defesa busca o relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo para julgamento da apelação, a revogação ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.<br>Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão que decretou a custódia do paciente, da sentença condenatória, que manteve a prisão preventiva do réu, de eventual acórdão do Tribunal de origem que analisou a idoneidade dos fundamentos da medida constritiva e do andamento processual da apelação, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima.<br>Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.<br>É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.<br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br> EMENTA