DECISÃO<br>Por meio da Petição nº 00726860/2025 (fls. 86.605/86.806), o Ministério Público Federal informa que celebrou acordo com a parte ré da subjacente ação civil pública por ato de improbidade administrativa e requer a sua homologação.<br>Pois bem, nos termos dos 932, I, e 487, III, b, do CPC, homologo o acordo e, em consequência, julgo prejudicado o recurso especial. Eventuais incidentes referentes ao cumprimento da avença serão resolvidos pelo juízo de primeiro grau.<br>Publique-se.<br>EMENTA