DECISÃO<br>Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de TODOS OS CUSTODIADOS SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, apontando constrangimento ilegal em razão de ato praticado por Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.<br>A impetrante requer que seja assegurado o seu ingresso e de todas as mulheres trans regularmente cadastradas como visitantes em unidades prisionais do Estado de São Paulo, sem qualquer restrição quanto ao uso de cabelo orgânico.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Percebe-se, preliminarmente, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do presente writ, pois a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, I, c, da Constituição Federal.<br>Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus, recomendando o envio de cópia dos autos à Defensoria Pública local para que adote as providências pertinentes.<br>Cientifique-se o Ministério Público Federal.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA