ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.<br>EMENTA<br>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso.<br>II. Razões de decidir<br>2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).<br>III. Dispositivo<br>3. Agravo interno desprovido.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo interno (fls. 845-855) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior (fls. 841-842) que não conheceu do agravo em recurso especial.<br>Em suas razões, a agravante reitera as razões deduzidas no agravo em recurso especial, sustentando a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF.<br>Alega que, ao contrário do entendimento da decisão monocrática, houve a indicação clara dos dispositivos violados, bem como a desnecessidade de revisão de cláusulas contratuais e do conjunto fático probatório dos autos.<br>Impugnação apresentada (fls. 860-869).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso.<br>II. Razões de decidir<br>2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).<br>III. Dispositivo<br>3. Agravo interno desprovido.<br>VOTO<br>A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 284/STF, pela falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados.<br>Pela análise das razões recursais apresentadas, verifica-se que a parte agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada.<br>A parte recorrente não apresentou, no recurso especial, nenhum dispositivo legal que teria sido violado ou objeto do dissídio jurisprudencial, não havendo que falar em inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF.<br>Ressalta-se que a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial.<br>Assim, a incidência da Súmula n. 284/STF deve ser mantida.<br>Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.<br>É como voto.