DECISÃO<br>Os recorrentes RODRIGO CESAR DIAS MACHADO e ADRIANA LUÍSA BRUST PEIXOTO MACHADO, por meio da petição protocolizada sob o n. 00857843/2023 (fls. 448-456), informam a celebração de acordo entre as partes, consoante instrumento anexado à petição, devidamente homologado pelo Juízo de 1º grau.<br>Consta expressamente na cláusula 7ª do acordo firmado a desistência do presente recurso.<br>A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do presente agravo em recurso especial (fls. 400-426).<br>Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.<br>Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA