DECISÃO<br>Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, verifica-se que o Mandado de Segurança 8023081-50.2025.8.05.0000 foi julgado na sessão ordinária do Órgão Especial do respectivo Tribunal, realizada em 13.8.2025, ocasião em que foi reconhecida a decadência e denegada a ordem, por maioria (https://sessoes2.tjba.jus.br/nvideo/17004).<br>Outrossim, sobreveio a Petição 00806618/2025, datada de 1º.9.2025, pela qual o Estado da Bahia requer a desistência do pedido.<br>Por tais razões, extingo o incidente, na forma do art. 485, incisos VI e VIII, do CPC.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA