DECISÃO<br>FRANCINE VITORIA BUENO interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF.<br>Todavia, de acordo com as informações prestadas pelo Tribunal de origem verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário - sessão presencial do dia 6/11/2025 -, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental interposto.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA