DECISÃO<br>Vistos.<br>Fls. 395e - Trata-se de pedido de homologação de desistência do Agravo em Recurso Especial de fls. 374/378e.<br>Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o Recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.<br>Posto isso, HOMOLOGO a desistência do Agravo em Recurso Especial de fls. 374/378e, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Após, observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos à origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA