DECISÃO<br>O presente habeas corpus, impetrado em benefício de EDEMAR ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA , no qual se requer o deferimento do trabalho externo, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.<br>Isso porque as informações obtidas no SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado - dão conta de que, em 6/11/2025, o Juízo da execução proferiu decisão deferindo o trabalho externo (PEC n. 0159341-39.2016.8.13.0301).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUPERVENIÊNCIA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.<br>Writ prejudicado.