DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto por HAZBUN LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.<br>Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 348):<br>EMENTA: CONSUMIDOR E CIVIL. CONSTRUTORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. . TESE DEI - RECURSO DA PARTE AUTORA QUE O EMPREENDIMENTO NÃO FOI CONCLUÍDO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO. ADESÃO AO "PROGRAMA HAZBUN PERSONAL" POR UM DOS AUTORES. DOCUMENTO QUE APRESENTA INFORMAÇÕES GENÉRICAS. AUTORA QUE NÃO ADERIU AO REFERIDO ADITIVO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DA ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL. CONSTRUTORA QUE NÃO JUNTOU O CRONOGRAMA DAS OBRAS PARA JUSTIFICAR O ATRASO. VIABILIDADE DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. ENTENDIMENTO DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO À AUTORA. II - RECURSO DA . ALEGAÇÃO DE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMADEMANDADA DOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER ARCADO INTEGRALMENTE PELA CONSTRUTORA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA CONSTRUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.<br>Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 383-390).<br>No recurso especial, a parte recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia .<br>Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou a disposição contida no artigo 220 do CC, porquanto, embora reconhecido que a recorrida tinha pleno conhecimento das alterações realizadas no imóvel, acompanhou pessoalmente a obra, recebeu projetos, comunicações e demais informações relativas ao pacto acessório, o Tribunal de origem desconsiderou essa anuência tácita e concluiu, de forma estritamente formalista, que a ausência de sua assinatura no termo de adesão impediria a produção de qualquer efeito jurídico, afastando, indevidamente, a incidência da boa-fé objetiva, do comportamento concludente e da vedação ao venire contra factum proprium.<br>Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 447-461).<br>Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 481-490), o que ensejou a interposição do presente agravo.<br>Apresentada contraminuta do agravo (fls. 541-550).<br>É, no essencial, o relatório.<br>Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.<br>Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.<br>À Coordenadoria para as providências cabíveis.<br>Publique-se. Intimem -se.<br> EMENTA