DECISÃO<br>Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 1180-1184), declaro extinta a punibilidade de DINAYDER FERREIRA DE SOUZA e JONATHAN HENRIQUE FERREIRA COSTA em relação ao crime de sequestro (art. 148, caput, do Código Penal), em razão da prescrição retroativa (artigo 107, inciso IV, c/c os artigos 109, inciso V, e 110, § 1º, todos do Código Penal).<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA