DECISÃO<br>O presente writ, impetrado em benefício de EDNALDO VITAL DOS SANTOS - condenado como incurso nos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1503553-90.2021.8.26.0536), não comporta processamento.<br>Busca a impetração a anulação da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Praia Grande/SP, ao argumento de nulidade das provas obtidas mediante violação do domicílio. Subsidiariamente, postula a revisão da dosimetria.<br>Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em especial como uma "segunda apelação criminal" - tendo a apelação sido julgada em 9/2/2023 -, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois a moldura fática delineada nos autos é de que a violação de domicílio decorreu da fuga dos suspeitos (fl. 40), constituindo fundada suspeita, conforme jurisprudência do STJ.<br>Diante desse cenário, conclui-se que a atuação prévia da autoridade policial constatou haver fundadas suspeitas da ocorrência de crime, o que justificou a abordagem e redundou na captura do recorrente (AgRg no RHC n. 216.013/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2025).<br>Assim, inexistente flagrante ilegalidade na abordagem policial.<br>Ademais, para entender que os fatos não se deram exatamente da forma como apresentados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de provas, o que se mostra inviável em sede de habeas corpus.<br>Em relação ao pleito dosimétrico, igualmente não merece reparo o julgado combatido, tendo a pena-base sido exasperada em razão dos maus antecedentes e da enorme quantidade de droga apreendida (50 kg de cocaína - fl. 50).<br>Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUGA. FUNDADA SUSPEITA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO (MAUS ANTECEDENTES E APREENSÃO DE 50 KG DE COCAÍNA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.<br>Inicial indeferida liminarmente.