DECISÃO<br>Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ANGELA MARIA ROCHA contra acordão que julgou questão relativa à inclusão dos sócios, na fase de cumprimento de sentença, sem incidente de desconsideração da personalidade jurídica.<br>A controvérsia objeto do recurso especial está submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos, afetado ao Tema n. 1.210/STJ:<br>Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.<br>Tendo em vista que o presente agravo em recurso especial enquadra-se no tema acima descrito, em observância ao princípio da economia processual e à finalidade dos precedentes vinculantes, é imperioso determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos recursos representativos da controvérsia.<br>Ante o exposto, determino a devolução do feito ao Tribunal de origem e ali permaneça sobrestado, até o julgamento do Tema n. 1.210, de modo que, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Corte de Justiça; ou b) proceda-se ao juízo de retratação, na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto no rito dos recursos repetitivos.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA