DECISÃO<br>Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO em face do indeferimento do pedido liminar na reclamação ajuizada pelo ente público, com fundamento nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, 988, II, do Código de Processo Civil e 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que concedeu tutela provisória para determinar o restabelecimento da anistia de Francisco Nunes Pereira, cônjuge falecido da reclamada, ora agravada, em ação distribuída ao Juízo da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo.<br>A liminar foi indeferida (fls. 161-163), e interposto agravo interno às fls. 169-172.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>O agravo interno perdeu seu objeto, em razão do julgamento, na mesma assentada, pela extinção, sem resolução de mérito, da reclamação.<br>Isto posto, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 169-172.<br>Intimem-se.<br>EMENTA