DECISÃO<br>Por meio das petições de fls. 797/798 e de fl. 800, MARAJO BELLA VIA AUTOMOVEIS LTDA. requer a expedição de certidão de objeto e pé e de certidão de inteiro teor para que conste "expressamente o reconhecimento do direito com relação a exclusão do IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos em razão de repetições de indébito tributário, uma vez que houve o encerramento da discussão do capítulo em 04/2023" (fl. 800).<br>Verifico que na decisão de fls. 780/781, determinei "a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo código."<br>Cumpra-se a decisão de fls. 780/781. O requerimento de expedição das certidões deve ser apreciado pelo Tribunal de origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA