DECISÃO<br>Petição n. 00088016/2023 (fls. 1663-1672): nada a deferir, tendo em vista que pedido com teor semelhante já foi apreciado no Prc n. 9056/DF.<br>Diante da certidão de fl. 1775 , que noticia o cu mprimento das requisições de pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.<br>Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.<br> EMENTA