DECISÃO<br>EMERSON SARAIVA SALDANHA , por meio da petição de fls. 800, postula a desistência do presente writ.<br>Pelo exposto, ausente interesse defensivo no prosseguimento do feito, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 34, inciso IX, do RISTJ.<br>Comunique-se o inteiro teor deste ato às instâncias ordinárias, para as providências cabíveis.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA