DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por Franscisco Israel dos Santos Feitoza contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus .<br>Em petição fls. 310/320 o recorrente informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente, razão pela qual requer a desistência do presente recurso.<br>Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com fundamento no art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.<br>EMENTA