DECISÃO<br>Vistos.<br>Fls. 550/558e - Trata-se de pedido de homologação de desistência do Agravo em Recurso Especial de fls. 529/537e.<br>Verifica-se que há nos autos instrumento de procuração com outorga de poderes especiais ao advogado subscritor da petição para desistir do recurso (fl. 21e).<br>Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o Recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.<br>Posto isso, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, nos termos dos arts. 485, VIII e 998 do Código de Processo Civil e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA