DECISÃO<br>Consoante o ofício n. 19852/2025 (e-STJ, fls. 692-704), do Supremo Tribunal Federal, informando a concessão da ordem em favor do paciente no âmbito do HC n. 261.803/CE, Rel. Min. Edson Fachin, nos termos do art. 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA