DECISÃO<br>Trata-se de pedido de reconsideração e de desarquivamento dos autos ajuizado por ANDRE LUIS RIBEIRO ALO em razão do pedido de segredo de justiça ter sido indeferido.<br>Alega sensibilidade nas informações constantes nos autos, pois estariam vinculadas à saúde do requerente. Solicita, assim, o desarquivamento dos autos e a reconsideração do decisum de fl . 126 para que seja decretado o segredo de justiça.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Cabe reiterar que a publicidade dos atos processuais penais é a regra vigente, sendo a restrição medida excepcional. Mais uma vez, à míngua de enquadramento legal do pedido formulado, considerando-se, ainda, o trânsito em julgado deste writ em 9/9/2025, indefiro os pedidos formulados.<br>Arquive-se.<br>EMENTA