DECISÃO<br>Publicada a decisão de fls. 403-404, que não conheceu do recurso, a parte apresentou petição (fl. 410) requerendo a extinção do feito.<br>O pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, uma vez proferida a decisão e não havendo a interposição de recurso, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior.<br>Assim, não conheço do pedido.<br>Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA