DECISÃO<br>Publicada a decisão de fls. 527-528, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás juntou aos autos petição (fl. 000) na qual a parte requer a extinção do feito.<br>O pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, uma vez proferida a decisão e não havendo a interposição de recurso, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior.<br>Assim, não conheço do pedido.<br>Aguarde-se o trânsito em julgado e, caso não haja recurso, baixem os autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA