DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto por MAGNO BARBOSA DE SOUZA contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial apresentado contra acórdão proferido na Apelação Criminal n. 0000119- 96.2018.8.26.0626.<br>Tendo em vista o superveniente falecimento do réu durante o processamento do recurso, conforme certidão de óbito anexada aos autos (fl. 486 ), declaro extinta a punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.<br>Por consequência, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA