DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial interposto por REGINALDO BERNARDO DE ANDRADE contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no julgamento da Apelação Criminal n. 0000454-15.2015.4.01.3807.<br>Tendo em vista o superveniente falecimento do réu durante o processamento do recurso, conforme certidão de óbito anexada aos autos (fl . 497), declaro extinta a punibilidade do recorrente, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.<br>Por consequência, julgo prejudicado o presente recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA