DECISÃO<br>Vistos.<br>Trata-se de Agravos da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL nos próprios autos contra decisão que inadmitiu os Recursos Especiais.<br>Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade dos Agravos e, face às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto dos Recursos Especiais, de rigor a reautuação.<br>Posto isso, CONHEÇO dos Agravos e determino a CONVERSÃO em Recursos Especiais, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno.<br>Publique-se, intimem-se e, após a reautuação, abra-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.<br>EMENTA