DECISÃO<br>Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CLEYDSON SOARES ALBUQUERQUE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Habeas Corpus n. 1.0000.25.195040-8/000).<br>Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 10 de abril de 2025, por furto qualificado, e teve a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia.<br>Impetrado prévio writ perante o Tribunal de origem, a ordem foi denegada.<br>No presente recurso ordinário, a defesa do recorrente alega que a conversão da prisão em preventiva ocorreu de ofício, sem requerimento válido do Ministério Público, em violação ao art. 311 do Código de Processo Penal.<br>Sustenta ausência de fundamentação concreta, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 312 do Código de Processo Penal, pois a decisão teria se limitado a argumentos genéricos, sem dados contemporâneos.<br>Alega que o paciente possui condições pessoais favoráveis e que seriam adequadas as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP.<br>Requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, com a concessão da liberdade imediata ao paciente, com ou sem medidas cautelares do art. 319 do CPP, além da intimação do Ministério Público e da juntada da mídia da audiência de custódia, caso necessário.<br>O Ministério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do habeas corpus, em face da perda do objeto (fls. 377-378).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>De acordo com as informações obtidas em consulta ao andamento processual no site do Tribunal de origem e, conforme oportunamente salientado pelo Ministério Público em seu parecer, observa-se que, em 17/07/2025, a prisão preventiva do paciente foi revogada pelo Juízo de primeiro grau, diante da ausência de conclusão da investigação e do não oferecimento de denúncia, configurando excesso de prazo.<br>Diante disso, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto da presente impetração.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA