DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CARTONAGEM E LITOGRAFIA ANAPOLINA LTDA à decisão de fls. 478/479 que não conheceu do recurso.<br>Sustenta a parte embargante a "exata controvérsia jurídica foi delimitada e ancorada em dispositivos precisos, com demonstração inequívoca do dissídio interpretativo" (fl. 485 ).<br>Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Assiste razão à parte embargante.<br>De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que o ora embargante indicou expressamente o dispositivo de lei federal violado.<br>Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA