DECISÃO<br>Trata-se de pedido de desistência do agravo regimental interposto (e-STJ fls. 154/160), formulado pela defesa do paciente MÁRCIO CARDOSO DA SILVA.<br>A defesa informa que não possui mais interesse no prosseguimento do recurso, uma vez que foi concedida a liberdade provisória ao paciente pelo juízo de origem, o que acarreta a perda superveniente do interesse processual.<br>Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente agravo regimental.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA