DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por SIGMA3 ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA à decisão de fls. 784/785 que não conheceu do recurso.<br>Sustenta a parte embargante "procedeu à postagem de sua peça recursal junto aos CORREIOS em 04/04/2025 (sexta-feira), conforme comprovante de "Protocolo Postal" anexo, emitido pela ECT EMP. BRAS. DE CORREIOS E TELÉGRAFOS." (fl. 792).<br>Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Assiste razão à parte embargante.<br>De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto tempestivamente, conforme comprovante acostado à fl. 813.<br>Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA