DECISÃO<br>Em petição de fls. 2-5 do expediente avulso 00761491/2025, a defesa informa o falecimento de JOSÉ EDUARDO PORTO DE ALVARENGA, pleiteando o reconhecimento da extinção da punibilidade.<br>Devidamente intimado, o Ministério Público do Estado de São Paulo alegou que o documento de fl. 4 juntado pela petição de fl. 2 não guarda nitidez suficiente para a leitura do QR Code que viabiliza conferir a autenticidade da certidão. Dessa forma, requereu que a defesa juntasse nova documentação com a nitidez necessária.<br>Ocorre que tal providência é desnecessária, uma vez que está legível o Código de Selo Digital, cujo número é 1155272PV000000047961725W. Em consulta ao site https://selodigital.tjsp.jus.br/consulta, verificou-se a autenticidade do documento.<br>Portanto, diante do alegado pela defesa e da certidão de óbito à fl. 4, que indica o falecimento do então agravante em 6/8/2025, declaro extinta a punibilidade pela morte do agente, nos termos do art. 107, I, do CP.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA