DECISÃO<br>Paciente que acoima de ilegal o acórdão proferido pelo Tribunal a quo.<br>Todavia, ao analisar os autos, verifico que a Corte local não analisou a tese defensiva - vez que não conheceu do writ originário -, evidencian do-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância.<br>À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA