DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão da presidência, na qual não se conheceu do habeas corpus, em virtude da ausência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.<br>A defesa requer a revisão da decisão agravada, alegando que se trata de ilegalidade latente que permitiria a mitigação do enunciado sumular n. 691/STF. Por fim, requer a reforma da decisão agravada e a concessão de ofício do habeas corpus (fls. 154/160).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>A defesa do paciente apresentou pedido de desistência do julgamento do Agravo Regimental às fls. 180/187.<br>Desse modo, homologo o pedido, nos termos do art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Intimem-se.<br>Publique-se.<br>EMENTA