DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por KRISLEY REIS DOS SANTOS - preso em flagrante, teve a custódia convertida em preventiva, em 25/3/2025, sendo posteriormente denunciado pela suposta prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 106/121) - contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Habeas Corpus n. 0711778-80.2025.8.07.0000/DF).<br>Requer o recorrente, liminarmente e no mér ito, a revogação da prisão preventiva, expedindo-se alvará de soltura em seu favor, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.<br>O presente recurso, no entanto, perdeu o objeto.<br>Isso porque, de acordo com as informações prestadas pela Subprocuradoria-Geral da República, foi prolatada sentença condenatória em desfavor do ora recorrente, in verbis (fls. 257/258):<br>O recurso ordinário em habeas corpus deve ser julgado prejudicado.<br>Conforme se extrai do site do TJDFT (Processo n. 0714848-05.2025.8.07.0001, no dia 15/7/2025, posteriormente ao presente recurso, foi prolatada sentença na qual o paciente foi condenado por incursão no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, às penas de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e de 550 dias-multa. Na ocasião, foi negado o direito de recorrer em liberdade.<br>Diante desse novo panorama, o pedido de revogação da prisão preventiva está prejudicado pela superveniência de novo título judicial. A prisão do paciente decorre agora de novo título, a saber, a sentença condenatória. A irresignação da defesa deve, portanto, voltar-se contra a sentença por meio de recurso processual próprio. Posto isto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do recurso ordinário em decorrência da perda superveniente de objeto.<br>No mais, com a prolação da sentença, passa a ser aplicável a Súmula 52/STJ. Logo, está superada a alegação de constrangimento ilegal por prisão cautelar.<br>Posto isso, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus .<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO.<br>Recurso em habeas corpus prejudicado.