DECISÃO<br>Trata-se de pedido de tutela provisória ajuizado com finalidade de emprestar efeito suspensivo ao agravo em recurso especial n. 2254372 / SP (2022/0370674-9). Ocorre que foi proferida decisão, posteriormente confirmada pelo Colegiado da Quarta Turma do STJ, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, acarretando, deste modo, a perda superveniente do objeto da lide acessória.<br>Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente agravo interno .<br>Publique-se.<br>EMENTA