DECISÃO<br>Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que negou seguimento a recurso especial.<br>Por conter os elementos necessários para o julgamento do mérito, converto o agravo de instrumento em recurso especial, nos termos do art. 25 3, parágrafo único, II, d, do RISTJ.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. REAJUSTE SUPERIOR AO PREVISTO PELA ANS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.<br>1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.<br>2. O reajuste praticado em plano de saúde denominado falso coletivo, substancialmente plano individual, limita-se ao percentual da ANS.<br>3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.<br>4. . A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.<br>5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.