DECISÃO<br>A defesa apresentou pedido de reconsideração (fls. 964-973) contra a decisão de fls. 943-944, em que indeferi liminarmente o habeas corpus.<br>Todavia, a defesa já interpôs anterior agravo regimental (fls. 948-959 ) contra a mesma decisão.<br>Assim, em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, na hipótese de mais de uma impugnação contra a mesma decisão ou acórdão, somente o primeiro deles terá a admissibilidade analisada.<br>Ilustrativamente:<br> .. <br>II. É assente, na jurisprudência do STJ, o entendimento de que a oposição de dois Embargos de Declaração, pela mesma parte e contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Precedentes do STJ: EDcl no MS 22.289/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/12/2020; EDcl no AgInt no RMS 61.331/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/05/2020; EDv no AgInt nos EAREsp 955.088/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 13/09/2018; EDcl no AgRg no AREsp 53.420/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/09/2018; EDcl nos EDcl no REsp 1.710.743/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/08/2018; EDcl no AREsp 672.458/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 07/03/2016.<br>III. Embargos Declaratórios não conhecidos.<br>(EDcl nos EDcl no AgInt no CC n. 174.754/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, 1ª S., DJe 3/11/2022)<br> .. <br>5. Havendo a interposição de mais de um recurso, pela mesma parte e contra a mesma decisão, a partir do segundo deles tem-se o conhecimento obstado pelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão consumativa.<br>6. Primeiro agravo regimental de fls. 2317-2322 desprovido. Agravos regimentais de fls. 2323-2328 e 2329-2334 não conhecidos.<br>(AgRg no AREsp n. 2.184.770/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 19/12/2022)<br>À vista do exposto, não conheço do pedido de reconsideração de fls. 964-973 .<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA