DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VICTOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA de decisão da Ministro Presidente deste Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o writ com fundamento na Súmula 691/STF.<br>A defesa argumenta que a prisão temporária do paciente foi decretada com base em suposições extraídas de diálogos sem contextualização probatória, sem demonstrar a imprescindibilidade da medida para as investigações, conforme exigido pelo art. 1º, I da Lei 7.960/89. Além disso, a decisão de manter o paciente segregado foi desacompanhada de fundamentação idônea, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal, configurando constrangimento ilegal.<br>Assevera que a autoridade coatora extrapolou seu papel jurisdicional ao emitir juízo de valor pessoal sobre a decisão denegatória da liminar, comprometendo a imparcialidade exigida da magistratura. Este comportamento é considerado uma situação teratológica e de manifesta ilegalidade, que autoriza a superação do óbice da Súmula 691 do STF.<br>Requer o recebimento do pedido de reconsideração e a reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com o consequente conhecimento da impetração.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O recurso está superado.<br>Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, verifica-se que, em 25/6/2025, o HC n. 5422019-88.2025.8.09.0051 foi parcialmente conhecido e, nesta extensão, teve a ordem denegada. Logo, consoante reiterado posicionamento desta Corte, "o julgamento do mérito do habeas corpus originário resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, no qual é impugnada a decisão indeferitória da liminar na origem" (AgRg no HC n. 950.880/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024; AgRg no HC n. 909.661/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA