DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VICTOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA de decisão da Ministro Presidente deste Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o writ com fundamento na Súmula 691/STF.<br>A defesa argumenta que, em hipóteses excepcionais, a Súmula 691 pode ser abrandada, especialmente quando há necessidade de concessão de provimento cautelar para evitar constrangimento ilegal flagrante.<br>Sustenta que a prisão preventiva é desproporcional e que os fundamentos utilizados para decretá-la são genéricos e inadequados.<br>Aduz que a gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a prisão preventiva, especialmente em casos de delitos sem violência ou grave ameaça.<br>Enfatiza que a presunção de i nocência deve prevalecer, e que a prisão preventiva é uma medida excepcional que não pode ser utilizada como antecipação de pena.<br>Aponta que o agravante é primário, possui bons antecedentes, e a quantidade de entorpecentes apreendida é baixa, sem indícios de profissionalização na conduta.<br>Assevera a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.<br>Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental para reformar a decisão que indeferiu a liminar.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O recurso está superado.<br>Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifica-se que, em 27/6/2025, o HC n. 2169729-19.2025.8.26.0000 foi apreciado no mérito, tendo sido denegada a ordem. Logo, consoante reiterado posicionamento desta Corte, "o julgamento do mérito do habeas corpus originário resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, no qual é impugnada a decisão indeferitória da liminar na origem" (AgRg no HC n. 950.880/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024; AgRg no HC n. 909.661/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA