DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO MÉDICO DE ESPECIALIDADES AMPARO LTDA contra a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial.<br>O agravo, autuado sob o nº AREsp 2.971.837/SP, no entanto, foi conhecido para negar provimento ao recurso especial.<br>Julgado, portanto, o processo principal, o pedido de tutela provisória a ele vinculado perde seu objeto, ficando, assim, prejudicado.<br>Ante o exposto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente agravo interno.<br>Publique-se.<br>EMENTA