DECISÃO<br>WYLLIANS DE ANDRADE PENHA DA SILVA apresenta cópia de acórdão proferido pelo Tribunal a quo, no julgamento de embargos de declaração, e postula seja reconsiderada a decisão de fls. 53-54.<br>Inicialmente, observo haver sido comprovado o prévio exame do tema suscitado nesta impetração pela Corte estadual, no julgamento dos embargos declaratórios. Todavia, na petição em análise, a defesa não apresentou cópia da sentença prolatada em primeira instância, documento faltante já indicado na decisão anteriormente prolatada.<br>Logo, subsiste a deficiência na instrução do feito, o que impede seu prosseguimento.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA