DECISÃO<br>O paciente pede a reconsideração do decisum de fls. 27-29, por meio do qual indeferi liminarmente o habeas corpus, uma vez que interposto em face de decisão monocrática.<br>A defesa informa que impetrou o presente writ no mesmo dia em que interpôs o competente agravo regimental contra a decisão aqui apontada como coatora. Junta aos autos o acórdão do julgamento da apelação.<br>No caso, não obstante os argumentos apresentados pela defesa, verifico que não há nos autos os fundamentos adotados pelo Tribunal estadual para justificar a negativa de adiamento da sessão de julgamento - situação que a defesa aponta como ensejadora da ilegalidade apontada neste writ.<br>Há menção no acórdão à fl. 43 de que o agravo interno foi prejudicado, pois "analisado o questionamento pela Turma Julgadora já na sessão" (fl. 43). Contudo, os fundamentos adotados para a manutenção da decisão que ora se questiona não constam nos autos (e nada foi mencionado no julgamento da apelação), o que inviabiliza o exame do aduzido constrangimento ilegal de que o réu estaria sendo vítima.<br>Caso os fundamentos hajam sido apresentados na sessão de julgamento, não há nos autos a transcrição da sessão ou a ata de julgamento, a fim de que seja possível analisar a legalidade dos argumentos apresentados para indeferir o pedido de adiamento, bem como a pretendida declaração de nulidade arguída pela defesa.<br>À vista do exposto, mantenho o indeferimento liminar do habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA